Description
– MÉDICO NA TELA – Serviço de orientação médica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e de qualquer lugar por um dispositivo com internet, destinado ao titular, com até 70 (setenta) anos no momento da adesão da assistência Médico na Tela, e até 4 (quatro) dependentes (cônjuge, filhos e enteados solteiros até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se estudante universitário). Custo da assistência para o plano familiar mensalidades de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).
– INCLUSÃO DE ASSOCIADO AGREGADO – O associado poderá solicitar formalmente a inclusão de Associados Agregados que, se aceitos, poderão ter acesso à rede de conveniados e assistência funeral, respeitando os critérios de aceitação, ao limite de até 5 (cinco) vidas, faixa etária entre 14 (quatorze) anos a 50 (cinquenta) anos na data da adesão e ao pagamento da taxa vigente na época da adesão. A validação será confirmada pela emissão do cartão do “Associado Agregado”. Para acionar a assistência funeral do Associado Agregado, deverá informar à central de assistência o número do CPF que consta no cartão do Associado Agregado, respeitando o prazo de carência do pacote do associado titular, a contar a partir da data de inclusão do agregado. Poderá ser contratado a assistência Médico na Tela para os agregados desde que respeite as regras de aceitação do produto disponível no site www.afabb.com.br e site do parceiro, será cobrado por agregado o valor correspondente a mensalidade Médico na Tela do Plano Familiar vigente.
– DA ADESÃO E RENOVAÇÃO AO PACOTE ANUAL DE BENEFÍCIOS -Pela adesão livre e espontânea, declaro estar ciente e de acordo com as condições e restrições do pacote anual de benefícios. O valor da mensalidade para acesso aos benefícios e serviços será enquadrado de acordo com a idade do cônjuge de maior idade. A vigência do contrato será de um ano a partir da data de adesão e o associado se obriga ao pagamento mínimo do valor do pacote de benefícios que poderá ser dividido em até 12 (doze) mensalidades. A renovação será automática e sucessiva por igual período, se não houver manifestação formal em contrário entre as partes. O aderente poderá rescindir o contrato sem ônus no prazo máximo de 7 (sete) dias da data de sua adesão ou após o período de fidelidade de 12 (doze) meses e desde que quitado o valor integral do pacote de benefícios, mediante comunicação prévia por escrito encaminhada por meios eletrônicos ou pessoalmente à sede da AFABB. O pedido de rescisão dentro do período de vigência de 12 (doze) meses do contrato, implicará e será devida multa de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades a vencer, sem prejuízo da cobrança das mensalidades vencidas.
– REDE DE CONVENIADOS – O associado adimplente, seus dependentes e agregados incluídos na ficha de adesão terão acesso a uma rede de conveniados (não é plano de saúde), descrita no catálogo do associado disponível no site www.afabb.com.br. Esta rede proporcionará economia em consultas e exames médicos; tratamentos odontológicos, na rede comercial e educacional, respeitando os critérios e condições de cada convênio.
– ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – De acordo com o pacote escolhido, será prestada assistência funeral pela Seguradora, ao associado titular, seu cônjuge e, aos seus filhos e enteados solteiros até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se universitários, através de ligação gratuita para a central de assistência 24 (vinte e quatro) horas, disponível no cartão do associado ou no site www.afabb.com.br. Será de responsabilidade do associado titular, sempre que necessário, apresentar documentos comprobatórios do vínculo com dependentes e/ou cônjuge/companheiro(a). Toda assistência funeral será prestada, incluindo translado ilimitado até a residência do associado titular e serviços de cremação, desde que acionada a Seguradora de imediato e não haja nenhuma funerária envolvida, respeitando os itens cobertos e carências da apólice de seguro. Para acionar o serviço de Assistência Funeral Familiar deverá ser utilizado o cartão do associado titular, informando no momento do contato com a central de assistência o número do CPF do associado titular, ainda que a assistência seja para o cônjuge, filho ou enteado, respeitados os limites e condições da apólice. Não serão aceitos dependentes que não sejam cônjuge, filhos ou enteados sob qualquer hipótese.
– SORTEIO MENSAL – Após o período de carência e em dia com as mensalidades, o associado receberá o número da sorte para participar de um sorteio mensal realizado no mês subsequente à data do pagamento da mensalidade, de acordo com os critérios de premiação definidos no certificado que desde já autoriza a divulgação e uso de imagem sem restrições, se contemplado.
– NOVOS PACOTES DE BENEFÍCIOS – A AFABB poderá criar novos pacotes de benefícios que serão divulgados e disponibilizados para adesão através do site ou plataforma específica.
– RESTRIÇÕES, CARÊNCIAS E CONSIDERAÇÕES – A aceitação da inclusão do Associado Agregado será confirmada somente mediante a emissão, pela AFABB, do cartão pessoal do Associado Agregado. Todos os procedimentos médicos deverão ser agendados previamente e serão atendidos no endereço que consta no catálogo de conveniados. A assistência funeral será prestada aos eventos ocorridos após 90 (noventa) dias da data de pagamento da primeira mensalidade para todos os pacotes Pleno e Plus; e de 120 (cento e vinte) dias para todos os pacotes Master. A inclusão ou exclusão de dependentes ou associados agregados deverá ser solicitada por escrito. Suicídio terá cobertura se ocorrido após 2 (dois) anos ininterruptos com o pagamento regular das mensalidades. O associado deverá manter atualizado seu endereço de correspondência junto à AFABB. Comprovar vínculo de parentesco com os dependentes, sempre que for necessário. O associado, dependentes e agregados só terão acesso aos convênios e parcerias mediante apresentação da carteira pessoal emitida pela AFABB acompanhada da regularidade com o pagamento das mensalidades. O associado em débito acima de 90 (noventa) dias será reenquadrado ao pacote anual de benefícios correspondente à sua idade na época da quitação do débito. A assistência funeral será suspensa se houver inadimplência acima de 30 (trinta) dias e será reabilitada após 30 (trinta) dias da data de pagamento do débito. Se o associado titular e seu cônjuge estiver com idade acima de 89 (oitenta e nove) anos na data do pagamento do débito, o serviço de Assistência Funeral Familiar será cancelado e não será reabilitado, sob qualquer hipótese, e o pagamento do débito dará direito somente à rede de conveniados. Se o Associado Agregado estiver com idade acima de 64 (sessenta e quatro) anos, na data do pagamento do débito, o serviço de Assistência Funeral Individual será cancelado e não será reabilitado, sob qualquer hipótese, e o pagamento do débito dará direito somente ao acesso à rede de conveniados. A inadimplência do associado titular impede o acesso de seus dependentes ou agregados a qualquer um dos benefícios ou serviços. O associado poderá ser desligado a seu pedido por escrito. O número da sorte vigente será cancelado se houver inadimplência acima de 30 (trinta) dias. Um novo título e um novo número da sorte serão gerados após 30 (trinta) dias da data de quitação do débito existente. O associado só terá direito a participar dos sorteios se rigorosamente em dia com as mensalidades. A relação de conveniados poderá sofrer alterações, sem prévio aviso. O associado deverá conferir o kit e todos os cartões em especial dos “Associados Agregados”, se houver. O valor do pacote de benefícios poderá ser atualizado mensalmente pelo INPC/IBGE ou outro índice que o venha substituir. Não haverá devolução de mensalidades pagas, salvo em caso de pagamento em duplicidade. Os serviços e produtos iniciados ou adquiridos sem a identificação de associado não serão contemplados pelo convênio. Médico na Tela é uma assistência adicional; a inclusão do serviço deve ser solicitada previamente ao pacote de serviços. A assistência Médico na Tela possuirá uma carência de 60 (sessenta) dias contados a partir do pagamento da primeira mensalidade e uma fidelidade de 12 (doze) meses. O associado autoriza a AFABB a manter contato através de e-mail, SMS ou aplicativo equivalente. Estou ciente de que se eu ou meu cônjuge estiver acima de 89 (oitenta e nove) anos de idade na data desta adesão ou do pagamento da primeira mensalidade, eu, dependentes e agregados não teremos direito à assistência funeral. A AFABB se reserva no direito de aceitar ou não a adesão, mediante simples comunicado. Autorizo e declaro serem verdadeiras as informações prestadas na ficha de adesão.
– LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – O associado autoriza a AFABB dispor dos dados pessoais de acordo com os artigos 7º e 11 da lei nº 13.709/2018, para que seja utilizado dentro da boa-fé onde julgar necessário. Declaro estar ciente e concordo com as condições da apólice de seguro e da assistência Médico na Tela, disponíveis no site www.afabb.com.br ou no site da seguradora parceira. O valor cobrado de taxa de adesão é equivalente ao limite máximo do dobro do valor da mensalidade do associado. Que será livremente negociada com o representante autorizado AFABB.