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MÉDICO 24 HORAS – Serviço de orientação médica 24h por dia, 7 dias por semana e de qualquer lugar por um dispositivo com internet, destinado ao titular, com até 70 anos no momento da adesão da assistência, e até 4 dependentes (cônjuge, filhos e enteados solteiros até 21 anos ou até 24 anos se estudante universitário. Custo da assistência para o plano familiar R$ 11,00 (onze reais).
INCLUSÃO DE ASSOCIADO AGREGADO – O associado poderá solicitar formalmente a inclusão de Associados Agregados que, se aceitos, poderão ter acesso à rede de conveniados e assistência funeral, respeitando os critérios de aceitação, ao limite de até 5 vidas e faixa etária entre 14 e 50 anos na data da adesão. A aceitação de inclusão será confirmada pela emissão do cartão do “Associado Agregado”. Para acionar a assistência funeral do Associado Agregado, deverá informar à central de assistência o número do CPF que consta no cartão do Associado Agregado, respeitando o prazo de carência do pacote do associado titular, a contar a partir da data de inclusão do agregado. Poderá ser contratado a assistência Médico 24 horas para os agregados desde que respeite as regras de aceitação do produto disponível no site www.afabb.com.br e site do parceiro. Será cobrado por agregado o valor correspondente a mensalidade Médico 24 horas do Plano Familiar vigente.
DA ADESÃO E RENOVAÇÃO AO PACOTE ANUAL DE BENEFÍCIOS – Pela adesão livre e espontânea, declaro estar ciente e conforme as condições e restrições do pacote anual de benefícios. O valor da mensalidade para acessos aos benefícios e serviços será enquadrado a idade do cônjuge de maior idade. A vigência do contrato será de um ano a partir da data de adesão e o associado se obriga ao pagamento mínimo do valor do pacote de benefícios que poderá ser dividido em até 12 mensalidades. A renovação será automática e sucessiva por igual período, se não houver manifestação formal em contrário entre as partes. O aderente poderá rescindir o contrato sem ônus no prazo máximo de 7 dias da data de sua adesão ou após o período de fidelidade de 12 meses, desde que quitado o valor integral do pacote de benefícios, mediante comunicação prévia por escrito encaminhada por meios eletrônicos ou pessoalmente à sede da AFABB. O pedido de rescisão dentro do período de vigência de 12 meses do contrato, implicará e será devida multa de 50% do valor das mensalidades a vencer, sem prejuízo da cobrança das mensalidades vencidas.
REDE DE CONVENIADOS – O associado adimplente, seus dependentes e agregados incluídos na ficha de adesão terão acesso a uma rede de conveniados (não é plano de saúde) descritos no catálogo do associado disponível no site www.afabb.com.br, que proporcionarão uma economia em consultas e exames médicos, tratamentos odontológicos, na rede comercial e educacional, respeitando os critérios e condições de cada convênio.
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – Conforme o pacote escolhido, será prestada assistência funeral pela seguradora, ao associado titular, seu cônjuge e, aos filhos ou enteados solteiros até 21 anos ou até 24 anos se universitários, por ligação gratuita para a central de assistência 24h, disponível no cartão do associado ou site www.afabb.com.br. Será de responsabilidade do associado titular, sempre que necessário, apresentar documentos do vínculo com dependentes e/ou cônjuge/companheiro(a). Toda assistência funeral será prestada, incluindo translado ilimitado até a residência do associado titular e serviços de cremação, desde que acionada a Seguradora de imediato e não haja nenhuma funerária envolvida, respeitando os itens cobertos e carências da
apólice de seguro. Para acionar o serviço de Assistência Funeral Familiar deverá ser utilizado o cartão do associado titular, informando no momento do contato com a central de assistência, o número do CPF do associado titular, ainda que a assistência seja para o cônjuge, filho ou enteado, respeitando os limites e condições da apólice. Não serão aceitos dependentes que não seja cônjuge, filhos ou enteados sob qualquer hipótese.
SORTEIO MENSAL- Após o período de carência e em dia com as mensalidades, o associado receberá o número da sorte para participar de um sorteio mensal realizado no mês subsequente à data do pagamento da mensalidade, conforme os critérios de premiação definidos no certificado que, desde, já autoriza a divulgação e uso de imagem sem restrições, se contemplado.
NOVOS PACOTES DE BENEFÍCIOS – A AFABB poderá criar novos pacotes de benefícios que serão divulgados e disponibilizados para adesão através do site ou plataforma específica.
RESTRIÇÕES, CARÊNCIAS E CONSIDERAÇÕES – Todos os procedimentos deverão ser agendados previamente e serão atendidos no endereço que consta no catálogo de conveniados. A assistência funeral será prestada aos eventos ocorridos após 90 dias da data de pagamento da primeira mensalidade para todos os pacotes Pleno e Plus; e 120 dias para todos os pacotes Master. A inclusão ou exclusão de dependentes, ou associados agregados deverá ser solicitada por escrito. Suicídio terá cobertura se ocorrido após 2 anos ininterruptos com o pagamento regular das mensalidades. O associado deverá manter atualizado seu endereço de correspondência e telefone junto à AFABB. Comprovar vínculo de parentesco com os dependentes, sempre que for necessário. O associado, dependentes e agregados só terão acesso aos convênios e parcerias mediante apresentação da carteira pessoal emitida pela AFABB acompanhada da regularidade com o pagamento das mensalidades. O associado em débito acima de 90 dias será reenquadrado ao pacote anual de benefícios correspondente à sua idade na época da quitação do débito. A assistência funeral será suspensa se houver inadimplência acima de 30 dias e será reabilitada após 30 dias da data de pagamento do débito. Se o associado titular e seu cônjuge estiver com idade acima de 89 anos na data do pagamento de débito, o serviço de Assistência Funeral Familiar, será cancelado e não será reabilitado, sob qualquer hipótese, e o pagamento do débito dará direito somente à rede de conveniados. E se o Associado Agregado estiver com idade acima de 64 anos, na data do pagamento do débito, o serviço de Assistência Funeral será cancelado e não será reabilitado, sob qualquer hipótese, e o pagamento dos débitos dará direito somente ao acesso à rede de conveniados. A inadimplência do associado titular impede o acesso de seus dependentes ou agregados a qualquer um dos benefícios, ou serviços. O associado poderá ser desligado a seu pedido por escrito. O número da sorte vigente será cancelado se houver inadimplência acima de 30 dias. Um novo título será gerado após 30 dias da data de quitação do débito existente. O associado só terá direito a participar dos sorteios se rigorosamente em dia com as mensalidades. A relação de conveniados poderá sofrer alterações, sem aviso. O associado deverá conferir o kit e todos os cartões em especial dos “Associados Agregados”, se houver. O valor do pacote de benefícios poderá ser atualizado mensalmente pelo INPC/IBGE ou outro índice que venha substituir. Não haverá devolução de mensalidades pagas, salvo em caso de pagamento em duplicidade. Os serviços e produtos iniciados ou adquiridos sem a identificação do associado não serão contemplados pelo convênio. Médico 24 horas é uma assistência adicional, a inclusão do serviço deve ser solicitada previamente ao pacote de serviços. A assistência Médico 24 horas possui uma carência de 60 dias contados a partir do pagamento da primeira mensalidade e uma fidelidade de 12 meses. O associado autoriza a AFABB a manter o contato por e-mail, SMS ou aplicativo equivalente. Estou ciente de que se eu ou meu cônjuge estiver acima de 89 anos na data desta adesão, ou do pagamento da primeira mensalidade, eu, dependentes e agregados não teremos direito à assistência funeral. A AFABB se reserva no direito de aceitar ou não a adesão, mediante simples comunicado. Autorizo e declaro serem verdadeiras as informações prestadas na ficha de adesão.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – O associado autoriza a AFABB dispor dos dados pessoais conforme os artigos 7° da lei n.°13.709/2018, para ser utilizado dentro da boa-fé onde julgar necessário. Declaro estar ciente e concordo com as condições da apólice de seguro e da assistência Médico 24 horas, disponíveis no site www.afabb.com.br ou no site seguradora parceira.